Neres escapa a castigo por comentários na festa do título com direito a amnistia

  1. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) extinguiu a infração disciplinar que levou ao castigo de David Neres por comentários ofensivos dirigidos a Otávio e Pote durante a festa de título do Benfica.
  2. A decisão foi tomada com base no regime de perdão de penas estabelecido pela presença do Papa Francisco em Portugal.
  3. A lei de amnistia, aprovada pelo Governo, abrange infrações disciplinares cometidas até 19 de junho e cuja sanção não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
  4. O castigo a David Neres consistia numa suspensão de um jogo e numa multa de 510 euros.
  5. O TAD considerou que a infração disciplinar não constitui simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela lei e cuja sanção aplicável não é superior à suspensão ou prisão disciplinar.
  6. O tribunal também destacou que David Neres não pode ser considerado reincidente, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.
  7. Esta decisão permitiu que o jogador estivesse disponível para a Supertaça, embora tenha falhado o jogo devido a lesão.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu extinguir a infração disciplinar que levou ao castigo de David Neres por comentários ofensivos dirigidos a Otávio e Pote durante a festa de título do Benfica. Esta decisão foi tomada com base no regime de perdão de penas estabelecido pela presença do Papa Francisco em Portugal.

A lei de amnistia, aprovada pelo Governo, abrange infrações disciplinares cometidas até 19 de junho e cuja sanção não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.

De acordo com o TAD, o castigo a David Neres foi aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e consistia numa suspensão de um jogo e numa multa de 510 euros.

No entanto, o TAD considerou que a infração disciplinar não constitui simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela lei e cuja sanção aplicável não é superior à suspensão ou prisão disciplinar. Além disso, o tribunal também destacou que David Neres não pode ser considerado reincidente, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.

Esta decisão permitiu que o jogador estivesse disponível para a Supertaça, embora tenha falhado o jogo devido a lesão.