Em causa estava a agressão entre adeptos das águias no jogo com o Famalicão, a 3 de março de 2023. Na altura, um adepto das águias desferiu um murro a outro espectador afeto ao clube da Luz, motivando a sanção pecuniária.
Contudo, como o ilícito disciplinar foi praticado antes de 19 de junho de 2023, está temporalmente contemplado pela Lei da Amnistia, pelo que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu declarar extinta a instância. A Benfica SAD viu o TAD considerar aplicável a amnistia decorrente da visita do Papa a Portugal durante as Jornadas Mundiais, em agosto de 2023, a uma multa de 7.650 euros que tinha sido imposta aos encarnados pelo Conselho de Disciplina da FPF devido a incidentes ocorridos a 3 de março de 2023, durante o Benfica-Famalicão (vitória das águias por 2-0 com bis de Gonçalo Ramos), explicou o comunicado.
O Benfica e a FPF terão agora que dividir a fatura de 30 mil euros relativa às custas inerentes à ação arbitral junto do TAD.