Advogados do Benfica consideram que não há provas de "saco azul"
O Ministério Público imputa ao ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento. Os advogados do Benfica, Rui Patrício e João Medeiros, consideraram durante o debate instrutório do processo "Saco Azul" que ficou clara a inexistência de provas num caso que "não tem objeto há muito tempo".
No processo, já estava há muito tempo assumido que não havia nenhum saco azul. O que é lamentável é o senhor procurador, embora admita que não encontrou provas de nada, continue a falar em saco azul. Está a dizer uma coisa e o seu contrário. É clarinho que não há nenhuma prova. É confessado e admitido por Polícia Judiciária e Ministério Público. É importante que se deixe de chamar o processo de 'Saco Azul', pois não tem objeto há muito tempo, afirmou Rui Patrício.
Arguidos pedem abertura de instrução
Entre os arguidos estão a SAD do Benfica, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, que pediram a abertura de instrução no processo, em que a acusação do Ministério Público imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Miguel Moreira, ex-diretor financeiro do clube, e Domingos Soares de Oliveira.
Creio que ficou indesmentivelmente demonstrado que as intervenções de Luís Filipe Vieira e Domingos Soares de Oliveira se ficaram a dever ao exercício do cargo, sem o conhecimento concreto dos contratos. Por aí, entendo que vai haver uma decisão de não pronúncia. Também me parece que ficou evidenciado que os serviços foram reais. Penso que será o suficiente para fazer cair toda a acusação, expressou João Medeiros.
Ministério Público considera que serviços não foram prestados
Durante o debate instrutório, o procurador Hélder Branco dos Santos salientou que a questão essencial é "perceber se os serviços que foram faturados pela QuestãoFlexível foram, ou não, realizados", frisando que "são fictícios e não traduzem uma verdadeira relação económica e de prestação de serviços com essas empresas do Grupo Benfica".
O Ministério Público entende que há indícios suficientes de que os serviços não foram prestados e, não o sendo, não tem sentido pagá-los. Se foram pagos, só tem sentido havendo retorno de dinheiro para o Grupo Benfica. O raciocínio lógico é que o dinheiro retornou ao Benfica. De facto, não temos prova certa e absoluta, mas é uma dedução, pois só pode ter sido assim. Para haver acusação, não preciso de ter prova certa e absoluta, basta apenas ter um raciocínio dedutivo, apontou o procurador do Ministério Público.
Defesa apresenta contra-indícios
A defesa dos arguidos ripostou as deduções apresentadas pelo Ministério Público com "vários contra-indícios", como os levantamentos em dinheiro de José Bernardes serem anteriores aos pagamentos do clube da Luz e os valores transferidos não encontrarem correspondência aos valores levantados, para além das interceções telefónicas entre Miguel Moreira e José Bernardes "dizerem exatamente o contrário" da acusação feita.
Os indícios giram sobre a questão dos serviços, mas não giram em redor da questão de saber se são prestados ou não. A questão gira em saber se os serviços são reais, o que é uma coisa diferente. Grande parte dos serviços refere-se à alta disponibilidade, que são um seguro e só são ativados quando há um sinistro. Se não houver, os serviços não são prestados, mas são reais, alegou também Rui Patrício.
Leitura da decisão instrutória a 11 de junho
A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para o dia 11 de junho, a partir das 14:00, a realizar-se igualmente no Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.