Os adeptos do Benfica e do Marselha estão impedidos de acompanhar as suas equipas nos jogos fora dos quartos de final da Liga Europa de futebol, respeitando a vontade das autoridades lusas e francesas. Esta decisão foi tomada após as forças da ordem francesas se basearem em exemplos de comportamento incorreto dos adeptos benfiquistas em visitas anteriores ao Inter e Real Sociedade, em Milão e San Sebastian, respetivamente, para proibir a presença de adeptos nos jogos.
O Benfica foi notificado pelas autoridades gaulesas da proibição de adeptos no desafio da segunda mão, levando a uma recomendação semelhante das forças policiais portuguesas em relação aos seguidores marselheses. O clube português acatou a decisão e cancelou os bilhetes já emitidos e adquiridos pelos rivais para o jogo no Estádio da Luz. Em comunicado, o Benfica lamentou a situação, destacando a importância dos adeptos no apoio às equipas durante as competições europeias.
Bases Legais das Medidas Adotadas
«A base legal que permite à polícia adotar as medidas anunciadas nos duelos entre Benfica e Marselha foi explicada por Jerry Silva, advogado e Mestre em Direito do Desporto. Segundo Silva, a recusa de entrada de cidadãos e a proibição de circulação podem resultar de três fatores distintos. O advogado destacou a importância de distinguir as proibições que decorrem da livre circulação no espaço Schengen, das limitações relacionadas com o espetáculo desportivo e da aplicação de sanções impostas pela UEFA.
As autoridades francesas basearam a proibição de adeptos benfiquistas em Marselha e de adeptos do Marselha no Estádio da Luz em normas de direito internacional, como o Acordo Schengen e a Convenção de Schengen. A legislação interna, como a lei portuguesa 23/07 de 4 de julho, tipifica os fundamentos de recusa de entrada de certos cidadãos no território nacional, permitindo às autoridades adotar as medidas anunciadas.
Monitorização e Proibição de Entrada
«Em relação à decisão comunicada pela Prefecture de la Police de Bouches-du-Rhône, Jerry Silva explicou que os instrumentos como o Acordo Schengen e a Convenção Schengen, aliados ao SIS 2 (Sistema de Informação Schengen de segunda geração), permitem às autoridades francesas monitorizar e proibir a entrada de cidadãos que representem uma potencial perturbação da ordem pública.
A recusa de entrada e de permanência em território português também é regulada pela legislação nacional, que prevê a recusa de entrada a cidadãos estrangeiros que representem perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança nacional, saúde pública ou relações internacionais. Esta base legal, associada à possibilidade de perturbação da ordem e paz públicas, permite às autoridades adotar medidas semelhantes em Portugal.
Segurança e Orderm Pública
Em resumo, a proibição de adeptos nos jogos entre Benfica e Marselha reflete a preocupação das autoridades em garantir a segurança e a ordem pública durante os eventos desportivos, seguindo as normas internacionais e nacionais vigentes.