Ángel Di María do Benfica enfrenta desafios e proibições legais no futebol

  1. Ángel Di María sentiu-se abalado com ameaças à sua família
  2. Leandro Paredes testemunhou a tristeza do colega argentino
  3. Proibição de adeptos levanta questões legais em Marselha

O jogador do Benfica, Ángel Di María, enfrenta desafios após a sua família ter sido ameaçada no final de março, levantando dúvidas sobre um possível regresso ao Rosario Central. Leandro Paredes, companheiro de quarto do extremo argentino, recordou o momento em que Di María recebeu a notícia das ameaças, revelando a sua preocupação e tristeza. «O telefone começou a tocar às 07h30 ou 08h00 da manhã. Não vi de quem era a chamada e voltei a dormir. Passado um bocado acordei e ele estava sentado na cama, meio que a chorar. Fiquei logo cheio de medo, porque não sabia o que tinha acontecido, mas depois ele contou-me», partilhou Paredes em entrevista à TyC Sports.


Di María, de 36 anos, expressava o seu desejo de regressar ao Rosario Central, clube do seu coração, mas as ameaças à sua família podem complicar essa possibilidade. Paredes destacou a vontade de Di María e da sua família em concretizar esse sonho: «Ficamos tristes porque ele estava com muita vontade de voltar, tal como a família dele. É um sonho que tem, de regressar ao Rosario Central. Como as coisas estão no país e com o que aconteceu, de certeza que agora fica mais complicado. É duro estas coisas acontecerem, porque ele é um dos que mais merece voltar ao clube do coração e jogar onde foi muito feliz e onde quer terminar a carreira».


Ángel Di María termina contrato com o Benfica em junho e tem sido uma peça fundamental na equipa, com 15 golos e 11 assistências em 42 jogos nesta época.

Ameaças a Ángel Di María e o Sonho do Regresso


Além disso, a proibição de adeptos benfiquistas em Marselha e de adeptos do Marselha no Estádio da Luz tem levantado questões legais. Jerry Silva, advogado e Mestre em Direito do Desporto, explicou a base legal que permite às autoridades proibir a deslocação de adeptos entre os dois países. A recusa de entrada de cidadãos para assistir a jogos da Liga Europa encontra fundamento legal em normas de direito internacional, principalmente no âmbito do Acordo Schengen e da Convenção de Schengen.


Silva destacou a importância de distinguir as proibições resultantes de três fatores: a livre circulação no espaço Schengen, as limitações decorrentes do espetáculo desportivo e a aplicação de sanções impostas pela UEFA. A base legal para a recusa de entrada de adeptos está associada à possibilidade de perturbação da ordem e paz pública, tanto em França como em Portugal.

Decisão Legal e Pressões em Relação à Proibição de Adeptos


A decisão de proibir a entrada de adeptos portugueses em Marselha e de adeptos do Marselha na Luz foi comunicada pela Prefecture de la Police de Bouches-du-Rhône, mantendo-se firme apesar das pressões. O acesso ao Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS 2) permite aos países monitorizar cidadãos sinalizados como perturbadores da ordem pública, facilitando a aplicação das proibições.

Legislação em Portugal e Questões de Segurança nos Estádios


Em Portugal, a lei 23/07 de 4 de julho estabelece os fundamentos de recusa de entrada de certos cidadãos no território nacional, com base na possibilidade de constituir perigo para a ordem pública e segurança nacional. Esta legislação, em conjunto com o SIS 2, permite às autoridades portuguesas adotar medidas semelhantes às de França em relação à entrada de adeptos estrangeiros.


Em suma, as ameaças à família de Ángel Di María e as questões legais em torno da proibição de adeptos entre Benfica e Marselha destacam desafios significativos no mundo do futebol, envolvendo não apenas o aspeto desportivo, mas também a segurança e a ordem pública.

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