A polícia francesa decidiu proibir a presença de adeptos do Benfica no Estádio Velódromo, em Marselha, para o jogo da segunda mão dos quartos de final da Liga Europa. Esta medida, que visa evitar possíveis confrontos e problemas de ordem pública, levantou questões legais e gerou controvérsia. O advogado e especialista em direito desportivo, João Diogo Manteigas, foi contactado para comentar a base legal desta proibição e a possibilidade de aplicar medidas semelhantes em Portugal.
Em relação à decisão da polícia francesa, Manteigas explicou que, embora não esteja totalmente familiarizado com o ordenamento jurídico francês, a polícia tem o poder de antecipar e impedir o acesso de pessoas a eventos desportivos se considerar que existe um perigo para a ordem pública. Ele ressaltou que, apesar de se tratar de um evento desportivo privado, as leis estaduais francesas têm precedência sobre os regulamentos da UEFA. O advogado destacou a importância da cooperação entre a polícia e a UEFA para validar tais decisões.