TAD nega providência cautelar e clubes da II Liga ficam sem verbas da UEFA

  1. TAD nega providência cautelar
  2. Clubes da II Liga sem verbas
  3. 12 milhões de euros apenas para I Liga
  4. FPF pede urgência na distribuição verbas

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) negou provimento à providência cautelar interposta por três clubes da II Liga – União de Leiria, Felgueiras e Vizela – que contestavam a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA. A decisão mantém inalterada a deliberação que destina a totalidade dos 12 milhões de euros apenas aos emblemas da I Liga, excluindo os clubes do segundo escalão.

Em causa, estava a pretensão dos clubes da II Liga de manter a tradição de distribuição de mais de seis milhões de euros das verbas, seguindo o modelo adotado até 2026. Os requerentes contestaram as decisões tomadas nas Assembleias Gerais (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de 16 de janeiro e 6 de fevereiro. Segundo os clubes, a “deliberação unânime de 2024 criou um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027”, algo que o TAD refutou, ao julgar “improcedente o procedimento cautelar (por não provado)”

A fundamentação do TAD aponta que a lógica da aprovação deste sistema de distribuição de receitas da UEFA é anual, contrariando a tese de um vínculo trianual. A decisão salienta que “não pode deixar de se reconhecer que a fixação definitiva e imutável por três épocas, de um modelo de distribuição aprovado por um determinado colégio eleitoral, significaria vincular clubes que, no momento da deliberação, não integravam o universo dos interessados diretos, retirando-lhes a possibilidade de intervir numa decisão que lhes dirá diretamente respeito no futuro”. O TAD também rejeitou a argumentação de que “a não atribuição imediata das verbas da UEFA comprometa, por exemplo, o cumprimento de obrigações correntes, a satisfação de compromissos contratuais, o cumprimento de requisitos de licenciamento ou a própria continuidade da sua atividade”.

As votações nas AG de 16 de janeiro e 6 de fevereiro, que abordaram a revalidação da deliberação de 2024 e a proposta de distribuição das verbas para 2025/26, foram consideradas rejeitadas pela Mesa da AG (MAG), apesar de terem obtido maioria simples favorável. Os clubes litigantes contestam que a MAG tenha aplicado critérios de quórum de uma circular da UEFA, sobrepondo-os aos Estatutos da LPFP. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já alertou para a urgência em definir a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA, sublinhando o impacto que os mais de seis milhões de euros representam para os clubes profissionais. A FPF apela à “urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA da forma mais célere possível”.

Com a providência cautelar indeferida, os clubes da II Liga não receberão, esta época, os cerca de seis milhões de euros que seriam atribuídos pelos clubes da I Liga. Esta situação deve-se ao chumbo da proposta de distribuição, que necessitava de uma maioria qualificada. Na última reunião magna, seis das 18 sociedades desportivas da I Liga opuseram-se a essa distribuição, fazendo cair a proposta. Anteriormente, em 16 de janeiro, dos 17 clubes da I Liga presentes, 12 votaram a favor, quatro contra e houve uma abstenção. A FPF aguarda agora indicações sobre a forma de distribuição do montante já disponibilizado pela UEFA.

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