Parecer do TJUE sobre o futebol português e regras da concorrência

  1. TJUE: Acordo da Liga Portuguesa pode violar concorrência.
  2. Multa da AdC à Liga, Benfica, FC Porto, Sporting.
  3. LPFP: Otimista com parecer, espera decisão favorável.
  4. AdC: Acórdão confirma restrições de concorrência.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu hoje um parecer que pode ter implicações significativas para o futebol português. O parecer considera que o acordo estabelecido entre a Liga Portuguesa e os clubes durante a pandemia para impedir a contratação de jogadores que rescindissem os seus contratos pode violar as regras europeias da concorrência. Esta decisão surge na sequência de uma multa aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à Liga e a vários clubes, incluindo Benfica, FC Porto e Sporting, por um valor total significativo.

Em resposta ao parecer do TJUE, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) mostrou-se otimista. Fonte oficial da LPFP, em declarações à agência Lusa, manifestou “satisfação com o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que considera potencialmente compatível com a legislação comunitária europeia o acordo de 7 de abril de 2020, no âmbito das medidas especiais da pandemia de covid-19”. A mesma fonte acrescentou que “este acórdão abre boas expectativas no que diz respeito a uma eventual decisão favorável dos tribunais portugueses”.

A AdC, por sua vez, também reagiu ao acórdão, encarando-o como uma reafirmação das suas posições. “A decisão não é, em si mesma, surpreendente, na medida em que confirma, em larga medida, o parecer do advogado-geral emitido anteriormente no processo”, referiu fonte oficial da AdC à Lusa. A entidade sublinha que acolhe “muito favoravelmente a confirmação clara do Tribunal de que os chamados acordos de 'no-poach' constituem restrições da concorrência por objeto”, considerando que esta “clarificação é particularmente importante para a segurança jurídica e para a aplicação eficaz das regras de concorrência nos mercados de trabalho”. A AdC espera ainda que o acórdão “venha reforçar o efeito dissuasor e proporcionar orientações adicionais às empresas no cumprimento das regras, em particular no contexto de acordos relacionados com recursos humanos”. O TJUE, embora reconheça a restrição à concorrência, lembra agora que caberá aos tribunais portugueses avaliar em concreto a situação, tendo em conta o contexto excecional da pandemia.

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