Sporting CP vence no TAD: multa anulada e castigo a Varandas revertido

  1. O TAD anulou a multa de 19.510 euros imposta ao Sporting CP.
  2. Frederico Varandas teve o seu castigo de 51 dias anulado pelo TAD.
  3. As declarações de Varandas foram feitas a 21 de fevereiro na Sporting TV.
  4. O TAD considerou que as declarações de Varandas não continham difamação.

O Sporting CP obteve duas vitórias no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com a anulação de uma multa imposta ao clube e de um castigo aplicado ao seu presidente, Frederico Varandas. Estas decisões representam um alívio para a administração do clube de Alvalade, que contesta as sanções desde o início.

As contestações do Sporting centraram-se em irregularidades processuais e na desproporcionalidade das sanções, com o clube a alegar que as decisões punitivas careciam de fundamentação sólida. O TAD, após análise detalhada dos casos, parece ter concordado com os argumentos apresentados pelo Sporting, dando provimento aos recursos.

Multa por Incidentes no Jogo com o Estrela da Amadora Anulada

O TAD anulou a multa de 19.510 euros que havia sido imposta ao Sporting devido ao “comportamento agressivo” e à “danificação da rede de proteção” no estádio da Reboleira, durante o jogo contra o Estrela da Amadora, a 29 de março. A decisão original também mencionava a “adoção de comportamento agressivo aquando do controlo de acesso ao estádio” e a “deflagração de engenhos pirotécnicos”.

Com a revogação do acórdão, a responsabilidade pelo pagamento do montante recai agora sobre a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Anteriormente, a SAD do Sporting já havia sido multada em 12.240 euros pelo lançamento de tochas para o campo, com o mapa de castigos a registar o arremesso de “20 engenhos pirotécnicos” por parte de adeptos leoninos.

Anulação do Castigo a Frederico Varandas

O TAD também anulou o castigo de 51 dias que havia sido aplicado a Frederico Varandas em abril, na sequência de declarações proferidas sobre o árbitro Tiago Martins. As declarações foram feitas na Sporting TV, a 21 de fevereiro, após uma queixa da APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol.

Varandas havia sugerido que existiam árbitros condicionados nas suas atuações, mencionando o árbitro Tiago Martins como exemplo, referindo-se ao jogo Famalicão-FC Porto da jornada 13 e ao Nacional-FC Porto da jornada 17.

As Declarações de Varandas em Detalhe

Na altura, Frederico Varandas afirmou: “Teve uma decisão onde anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins! O FC Porto perdeu pontos e depois vimos uma comunicação ‘old school’ que já vimos várias vezes e foi pedida uma reunião ao Conselho de Arbitragem…”.

O presidente do Sporting continuou: “Eu não faço isso! Houve muito ruído e tudo a bater no Tiago Martins… Depois, ele voltou a apitar o Nacional-FC Porto e há uma entrada para cartão vermelho e o mesmo Tiago Martins mostra cartão amarelo... O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve esse amarelo. Não tenho dúvidas que tomou a decisão por ter sido condicionado.”

Fundamentação da Decisão do TAD

O TAD justificou a sua decisão, remetendo para o Regulamento Disciplinar, sublinhando que Varandas não o violou. “[...] O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”, pode ler-se na decisão.

O tribunal também relembra o direito que todos têm de se “exprimir e divulgar o seu pensamento pela palavra”, considerando que a comunicação também serviu para “criticar o FC Porto”. O CD havia avaliado parte da entrevista como uma “denúncia caluniosa”, afetando a “honra” e a “reputação” dos árbitros, mas o tribunal não encontrou “qualquer potencial difamatório ou grosseiro” nas declarações de Varandas, anulando também os 8.568 € de multa associados à suspensão. Em abril, Varandas colocou uma providência cautelar no presidente do TCAS (Tribunal Central Administrativo do Sul), que foi indeferida pela juíza Tânia Meireles Cunha.

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