O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) decidiu em favor do Damaiense SAD ao aceitar a sua providência cautelar, exigindo que o clube seja reintegrado na competição de forma provisória. Como mencionado no acórdão, “Face ao exposto, julga-se procedente a providência cautelar requerida, ordenando-se que a requerida [Federação Portuguesa de Futebol], no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pratique todos os atos necessários à admissão e integração imediata, ainda que a título provisório, da requerente no Campeonato Nacional Feminino da 1.ª Divisão.” Esta decisão marca um ponto crucial para o Damaiense, que havia falhado o licenciamento para a Liga feminina de futebol.
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF), notificada da decisão judicial, declarou à agência Lusa que o organismo foi notificado da decisão sem ser ouvido e que agora está a preparar a sua posição no processo. O Damaiense SAD enfrentou dificuldades em obter a licença necessária para competir na Liga feminina, alegando que a decisão foi resultado da incapacidade do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) em constituir um colégio arbitral a tempo. O caso, então, foi remetido ao TCAS.