Técnico-adjunto André Reis quer que ANTF lecione cursos de treinadores

  1. André Reis defende que a ANTF deve lecionar os cursos de formação de treinadores
  2. Criar mais vagas e cursos de nível três e quatro na formação de treinadores
  3. Negociações com a FPF para ampliar vagas, sobretudo no terceiro nível
  4. Acordos para técnicos contratados acima das suas qualificações

Em declarações à imprensa, o técnico-adjunto André Reis defendeu que a Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) deva lecionar, em complemento à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e às associações regionais, os cursos de formação de treinadores.

“O caminho é capacitar a ANTF para lecionar, em complemento à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e às associações regionais. Não me parece que seja muito complicado de concretizar nos dois primeiros níveis, porque já temos entidades particulares a lecioná-los e depende única e exclusivamente da vontade da ANTF. Os dois seguintes envolvem diálogo, mas também me parece um caminho possível e fácil”, disse o técnico-adjunto.

Criando mais vagas e cursos de nível três e quatro

Recordando os casos de Ruben Amorim e do sucessor João Pereira, que foram multados no início das respetivas passagens pelo campeão nacional e líder da I Liga Sporting, face à falta de habilitações para exercerem as funções de treinador principal, André Reis quer “ser parte de soluções ativas” em detrimento de “acusar e quase perseguir” a sua classe.

“Uma das abordagens é criar mais vagas e cursos de nível três e quatro. Por exemplo, é muito simples entrarmos num curso de terceiro nível na Escócia, mas deveríamos dar condições à nossa classe de ter a continuidade da formação inicial em Portugal”, notou.

Negociações com a FPF

O consultor de gestão vê uma “janela de oportunidade muito boa” nas negociações junto da FPF, cujo novo presidente, Pedro Proença, prometeu ampliar as vagas, sobretudo no terceiro nível, de maneira a mitigar a falta de formação em cargos do futebol profissional.

“Em último caso, se os diálogos com a FPF não forem frutíferos, há que recorrer à UEFA, que, pela tendência que tem demonstrado em outros países, também parece querer que as associações de treinadores de futebol tenham uma palavra a dizer nos cursos. Sendo uma delas, a ANTF dispõe da melhor mão-de-obra para lecioná-lo em seu nome”, frisou.

Vagas especiais supranumerárias

André Reis deseja ainda que a ANTF tenha uma palavra nas listas finais de admissão de candidatos aos cursos, pugnando por “vagas especiais supranumerárias” ao lote original.

“Era quase como uma entidade fiscalizadora para evitar situações de colegas que talvez não estivessem nas melhores condições para serem admitidos, mas, por força de algum conhecimento ou por se encontrarem numa certa posição nesse momento, passaram à frente de colegas com 10 ou mais anos de experiência em campeonatos nacionais, em condições de igualdade e capacitados para frequentar o curso em Portugal”, enquadrou.

Acordos para técnicos contratados acima das suas qualificações

Outra medida sugerida por André Reis é salvaguardar acordos nas situações em que um técnico é contratado para trabalhar num nível competitivo acima das suas qualificações.

“A solução passa pelo acordo multilateral entre o treinador que não tem, por exemplo, as habilitações para treinar na I Liga, a tutela da competição e a ANTF, que, como mediador ou sindicato, assumisse uma posição de garante no cumprimento deste acordo”, avaliou.

Nesses casos, e à semelhança de outros países europeus, o técnico “comprometia-se a frequentar o próximo curso conferente à habilitação necessária para treinar numa prova”.

“A tutela da competição aceita que ele fosse inscrito em condições de igualdade com os demais que têm habilitação e a entidade formadora assume a outra parte desse acordo, garantindo-lhe uma vaga supranumerária no próximo curso conferente de habilitação que vier a abrir. Se, entretanto, o treinador deixar de exercer funções neste patamar, perde o direito à vaga supranumerária, mas é obrigado a concorrer à mesma e, se for admitido, a frequentar o curso, sob pena de não poder voltar a usar essa norma de exceção”, expôs.

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