Jogadores do Sporting celebram início do Ramadão

  1. Jogadores muçulmanos do Sporting celebram início do Ramadão
  2. Diomande e St. Juste assinalaram data nas redes sociais
  3. Ramadão é mês de jejum e oração para os muçulmanos
  4. Atletas profissionais enfrentam desafios com rotina de treinos e jogos

Os jogadores muçulmanos do Sporting Clube de Portugal, Ousmane Diomande e St. Juste, assinalaram através das redes sociais o início do Ramadão, o mês sagrado do calendário islâmico. Durante este período, os muçulmanos de todo o mundo cumprem um ritual de jejum e orações diárias, entre o nascer e o pôr do sol, abstendo-se de comer, beber, fumar e ter relações sexuais.

Diomande, defesa central da equipa leonina, partilhou nas suas redes sociais uma mensagem a celebrar o início deste período especial. «Que este Ramadão seja repleto de paz, saúde e espiritualidade», escreveu o jogador.

Já St. Juste, que no ano passado não cumpriu o Ramadão, também assinalou a data, embora não tenha entrado em detalhes sobre a sua observância deste ano.

O mês do Ramadão é uma época de grande espiritualidade e disciplina para os muçulmanos. Além do jejum diário, eles comprometem-se a intensificar as orações e a caridade durante este período. Para atletas profissionais como Diomande e St. Juste, o Ramadão pode representar um desafio adicional nas suas rotinas diárias de treinos e jogos.

Sérgio Conceição com os dias contados no Milan

  1. Sérgio Conceição conquistou a Supertaça italiana no início da época
  2. O Milan sofreu duas derrotas consecutivas na liga italiana
  3. O Milan foi eliminado precocemente da UEFA Champions League
  4. Cesc Fàbregas é o principal nome apontado para substituir Sérgio Conceição

Diomande recorre de suspensão e vê pena ser atenuada

  1. Diomande, defesa do Sporting, foi acusado de conduta violenta
  2. Árbitro João Pinheiro confirmou que a cabeçada foi intencional e com objetivo de agredir
  3. Defesa de Diomande argumentou que a agressão não atingiu nível de gravidade que justificasse dois jogos de castigo
  4. Organismo decisório considerou que a agressão não atinge nível de gravidade que permite sanção além do limite mínimo