De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a que a Lusa teve acesso, os depoimentos de Augusto Inácio como testemunha no caso do antigo treinador Siniza Mihajlovic foram considerados não credíveis pelo painel arbitral.
O tribunal arbitral considerou que «tendo em conta a inconsistência de ambos os depoimentos e o facto de que nenhuma das partes disponibilizou esta testemunha em audiência, o painel não pode tomar estas declarações em consideração uma vez que, nestas circunstâncias, a testemunha não parece credível».
Contradições nos depoimentos de Inácio
Em causa estão duas declarações de Inácio, uma em inglês enviada pelo Sporting em setembro de 2019 e outra em português de março de 2019, com o objetivo de «esclarecer» alguns pontos da anterior. No entanto, o TAS considerou que os depoimentos eram contraditórios.
Reagindo a esta decisão, Augusto Inácio informou que se «reserva o direito» de apresentar uma «queixa por denúncia caluniosa» contra o presidente do Sporting, Frederico Varandas. Isto depois de Varandas ter acusado Inácio de ter prestado dois depoimentos diferentes no processo, um favorável ao Sporting e outro desfavorável, o que levou o TAS a considerar o ex-dirigente uma testemunha não credível.
Inácio nega ter prestado dois depoimentos
Contudo, Inácio negou essa versão, afirmando que «nunca fiz dois depoimentos, mas apenas e tão somente um, em julho de 2018, através de um documento elaborado pela Sporting SAD» e que em agosto de 2018 apenas respondeu a um conjunto de perguntas enviadas por email pelo advogado de Mihajlovic, não tendo prestado qualquer depoimento em dezembro desse ano.