O Tribunal Judicial de Guimarães proferiu uma sentença a 20 de janeiro de 2024 que absolve dois adeptos do Vitória de Guimarães, clube da I Liga portuguesa de futebol, da contraordenação de 750 euros aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
A coima estava associada a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao seu presidente Pedro Proença, à polícia e ao Governo, durante o jogo entre Vitória de Guimarães e Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, realizado a 27 de janeiro de 2020.
Liberdade de expressão é direito fundamental
Na perspetiva da APCVD, os adeptos em causa teriam infringido o «dever de usar de correção, moderação e respeito» relativamente a diversos intervenientes no espetáculo desportivo. No entanto, o tribunal considerou que «a liberdade de expressão é um direito fundamental» e que as críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público, sendo protegidas por esse direito.
Segundo a sentença, a restrição a direitos fundamentais só é admissível se for adequada, necessária e proporcional à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos. Neste caso, o tribunal entendeu que a aplicação de uma contraordenação seria uma restrição desproporcional ao direito à liberdade de expressão, mesmo que as expressões usadas fossem «grosseiras e desrespeitosas».
Tarjas que criticavam o Governo não justificaram sanção
Relativamente às tarjas exibidas, que acusavam o Governo de corrupção e discriminação no futebol, o tribunal considerou que refletiam «uma acusação genérica» acompanhada de um apelo à intervenção governamental, não justificando a aplicação de uma sanção administrativa.
A decisão do tribunal reforça a importância da liberdade de expressão no contexto desportivo, mesmo quando esta envolve críticas duras a instituições e figuras públicas.