O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu arquivar a queixa apresentada pelo FC Porto contra Gonçalo Inácio, na sequência de um lance com William Gomes durante a segunda mão das meias-finais da Taça de Portugal. A decisão, tornada pública no final da semana passada, levantou questões sobre a interpretação de lances de jogo e a intervenção do videoárbitro. Os dragões
argumentavam que Inácio “agrediu o jogador no decurso de uma ação ofensiva em que o jogador William Gomes se encontrava em clara progressão com a bola controlada em direção à baliza adversária”
. Além disso, reiteravam que “a dinâmica do movimento do Participado evidencia uma trajetória do membro inferior que não se orienta para a bola, mas antes para o corpo do adversário, configurando uma ação objetivamente incompatível com qualquer disputa regular e leal”
, pedindo a expulsão do defesa do Sporting.
No entanto, o CD sustentou a sua decisão no facto de não considerar o lance como “um erro claro e óbvio”
, não havendo, por isso, lugar a intervenção
. Esta posição baseou-se nos testemunhos dos elementos da equipa de arbitragem, incluindo o árbitro Miguel Nogueira, o VAR João Malheiro Pinto e o AVAR Pedro Felisberto. Miguel Nogueira, ao ser questionado se tinha percecionado o lance em toda a sua extensão, afirmou: “Não, motivo pelo qual não assinalei qualquer infração em terreno de jogo”
. Contudo, após rever as imagens, a sua perspetiva mudou: “Após análise das imagens verifica-se que o jogador nº 25/B numa disputa de bola deu um pontapé de forma negligente ao seu adversário nº 7 impedindo este de continuar de posse da bola para o interior da Área de Penálti, anulando por esta via uma Clara Oportunidade de Golo. Ficou um Pontapé livre direto e um Cartão vermelho por exibir ao infrator”
.
Por sua vez, o VAR João Malheiro Pinto manteve a sua avaliação inicial, defendendo que “não estamos perante um erro claro e óbvio para intervenção de vídeo-árbitro. Na perspetiva VAR”
. Reafirmando a sua posição, acrescentou: “Mantenho, na perspetiva VAR não se trata de um erro claro e óbvio, logo não há lugar a intervenção”
. A soma destas avaliações levou o CD a concluir que, apesar de o árbitro de campo não ter percecionado a totalidade do lance, a equipa do VAR o fez e não considerou haver um erro claro e óbvio que justificasse a sua intervenção. Desta forma, a queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio foi arquivada, mantendo-se a decisão de campo.