O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol tomou uma decisão que revoga o castigo que havia sido imposto a André Miranda, avançado do FC Porto B. O jogador tinha sido multado em 306 euros por, alegadamente, ter participado em celebrações no relvado num jogo em que nem sequer estava oficialmente convocado.
A sanção original baseou-se na alegação de que, após o apito final do jogo entre o Sporting de Braga e o FC Porto, válido pela 27.ª jornada da Liga, André Miranda e Dominik Prpic se juntaram aos festejos da equipa, mesmo não constando na ficha de jogo. Contudo, a defesa do FC Porto apresentou um recurso, demonstrando que André Miranda estava lesionado e, por conseguinte, não se encontrava sequer presente em Braga.
O recurso do FC Porto foi considerado procedente pelo Conselho de Disciplina, que assim anulou o castigo, reconhecendo a inconsistência da infração imputada ao jogador. Esta decisão destaca a importância da verificação rigorosa dos factos em processos disciplinares, evitando sanções injustas.