O FC Porto apresentou uma queixa formal ao tribunal contra Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, alegando que este violou as medidas de coação que lhe foram impostas ao entrar na Loja Azul, localizada no Estádio do Dragão. O clube pede a reavaliação da situação do ex-líder, que se encontra impedido de frequentar recintos desportivos ou quaisquer eventos relacionados com o FC Porto. A denúncia, confirmada pelo Maisfutebol após informação do Jornal de Notícias, refere que Madureira esteve no interior do estabelecimento por cerca de cinco minutos e mais dez minutos nas imediações do estádio, no dia 11 de fevereiro, pelas 12h05. O FC Porto anexou imagens de videovigilância como prova para sustentar a sua queixa.
Em resposta às acusações, Gonçalo Cerejeira Namora, advogado de Fernando Madureira, refutou veementemente as alegações do clube. O advogado afirmou categoricamente: — “Fernando Madureira não violou qualquer medida de coação. Quem disser o contrário ou mente, ou é ignorante”. Esta declaração contraria o requerimento do FC Porto, que denunciou uma alegada violação das medidas de coação aplicadas a Fernando Madureira na sequência do processo em que foi julgado e condenado. As medidas proibitivas incluem o acesso e permanência em recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos de qualquer modalidade e/ou escalão e/ou quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo referentes ao Futebol Clube do Porto. O advogado também criticou a postura do clube ao usar as imagens de videovigilância, apontando para o que considera ser uma atitude persecutória e sem limites. — “Pelos vistos a postura persecutória continua e não conhece limites. Nem mesmo os da licitude, porque claramente utilizar circuitos de videovigilância para monitorizar pessoas em lojas e na via pública são exemplo paradigmático de faroeste sem leis. Que, ainda para mais, se orgulha de o fazer para gáudio do espetáculo público”, asseverou Cerejeira Namora, enfatizando que o uso de tais circuitos para monitorizar indivíduos em espaços públicos e lojas é questionável eticamente e legalmente.
Fernando Madureira foi libertado a 6 de fevereiro, beneficiando do limite máximo legal de prisão preventiva de dois anos em Portugal. Esta decisão surgiu no mesmo acórdão em que o Tribunal da Relação do Porto reduziu a sua pena de três anos e nove meses, aplicada em primeira instância, para três anos e quatro meses, pena essa que ainda não transitou em julgado. A redução de cinco meses face à decisão inicial, juntamente com a absolvição de Fábio Sousa, resultou da análise do recurso interposto pelos arguidos da Operação Pretoriano. Atualmente, Madureira está obrigado a apresentar-se duas vezes por semana à polícia e a cumprir a já mencionada proibição de frequentar locais ou eventos ligados ao FC Porto. O advogado de Macaco expressou ainda duras críticas à mediatização do caso, afirmando: — "Quem quiser continuar a alimentar um circo mediático, o ódio e a explorar a ignorância só tem de fazer contas com a própria consciência quando se deita. O Fernando, felizmente, tem a dele tranquila”. Esta declaração sublinha a perspetiva da defesa de que o caso está a ser indevidamente explorado para fins de espetáculo público, desvalorizando, na sua visão, as questões legais e pessoais envolvidas. No processo da Operação Pretoriano, o Tribunal Criminal de São João Novo no Porto comprovou a existência de um “plano criminoso” para gerar um “clima de intimidação e medo” durante uma Assembleia Geral do FC Porto, com o objetivo de garantir a aprovação de alterações estatutárias favoráveis à administração de Jorge Nuno Pinto da Costa.