Conforme estabelecido no ponto 8 do artigo 60.º, 'A alteração dos estatutos exige uma maioria de três quartos dos votos dos associados presentes.' Isso significa que a proposta de mudança dos estatutos do FC Porto só será consumada se contar com o apoio de pelo menos três quartos dos associados que comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária. Essa é uma medida importante para garantir que qualquer alteração nos estatutos seja amplamente respaldada pelos sócios do clube.
Além disso, é importante destacar que a proposta de alteração dos estatutos também inclui mudanças no regulamento eleitoral. No entanto, essas alterações só serão discutidas e votadas em uma nova Assembleia Geral, específica para esse assunto. A proposta já divulgada no site do FC Porto prevê que as eleições passem a ser marcadas até junho do ano em que devem ser realizadas e que as novas medidas entrem imediatamente em vigor, caso sejam aprovadas pelos associados. Essas mudanças podem ter um impacto significativo no processo eleitoral do clube, garantindo um cronograma mais claro e transparente para a escolha dos novos dirigentes.