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O processo de corrupção desportiva Cashball foi arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
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De acordo com o acórdão do CD da FPF, não ficou provada a existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar.
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O processo-crime visou apenas práticas referentes a jogos de competições de andebol, excluindo o alegado aliciamento ao jogador Leandro Freire, do Desportivo de Chaves, com vista ao favorecimento da equipa do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, em jogo a contar para os quartos de final da Taça de Portugal em 2017.
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A secção não profissional do CD da FPF ordenou o arquivamento do processo que visava os agentes desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues, por alegado aliciamento ao futebolista Leandro Freire.
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O processo desencadeado pela secção profissional do CD da FPF, referente ao alegado aliciamento a Leandro Freire num jogo para a I Liga, ainda não teve uma decisão permanente.
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O processo Cashball começou com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva disse ter sido abordado pelo amigo e agente João Gonçalves para que intercedesse junto dos árbitros designados para os jogos do Sporting de andebol.
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Não foi provado que os árbitros em questão tenham aceitado o alegado suborno.