Daniel Sousa acusa Sporting Braga de "despedimento unilateral e ilícito"

  1. Daniel Sousa acusa Sporting Braga de despedimento unilateral e ilícito
  2. 11 de Agosto de 2024
  3. Sousa diz não ter exigido indemnização acima do contratual
  4. Propostas de indemnização da SAD do Sp. Braga foram rejeitadas

Daniel Sousa, antigo treinador do Sporting Clube de Braga, reagiu através de um comunicado enviado às redações à nota emitida pela administração arsenalista na manhã desta quarta-feira. O técnico garante que a sua saída foi uma "decisão unilateral e ilícita" do Sp. Braga e que nunca exigiu "um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada".

Comunicado de Daniel Sousa

Segundo o comunicado de Sousa, a sua saída foi-lhe "comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora". "Foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD (...) Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico", pode ler-se no comunicado.

Sousa afirma que, após a comunicação do despedimento, seguiram-se alguns contactos com o seu representante que "não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida". Nessa sequência, o treinador confiou o assunto aos seus advogados, com quem a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar.

Propostas de indemnização rejeitadas

Segundo o ex-treinador, a SAD do Sp. Braga "veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso 'acordo de revogação de contrato de trabalho'", tendo todas elas sido rejeitadas "por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho".

Sousa garante que "até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada".

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