Daniel Sousa, antigo treinador do Sporting de Braga, acusou o clube de o ter despedido de forma «unilateral e ilícita», em resposta a um comunicado emitido pela SAD liderada por António Salvador.
Segundo Sousa, o seu contrato não foi rescindido por mútuo acordo, como alegou o Sp. Braga. O técnico conta que, «minutos após a comunicação do despedimento», ele e a restante equipa técnica foram «conduzidos ao centro de treinos» e obrigados a transportar os seus pertences «em sacos de plástico pretos, destinados ao lixo doméstico», um comportamento que considera «inusitado».
Alegações de Sousa
No comunicado, Sousa garante que «nunca exigiu, tal como os demais elementos da sua equipa técnica, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada» como indemnização pela cessação do contrato de trabalho.
O Sp. Braga tinha acusado Sousa de, «de forma imoral», ter comunicado ao clube «que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar.»
Versão do Sp. Braga
No entanto, o ex-treinador dos arsenalistas nega esta versão e afirma que, após o despedimento, apenas lhe foi transmitido que «posteriormente, seria tratado com o meu representante» quanto aos créditos emergentes da execução e cessação do contrato.
Sousa revela que se seguiram «alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida». Nessa sequência, o técnico confiou o assunto aos seus advogados, que receberam três propostas de indemnização da SAD do Sp. Braga, «sequencialmente melhoradas», mas que foram todas rejeitadas «por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho».
Daniel Sousa lamenta o «comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo» e afirma estar «certo da lisura e legalidade» do seu próprio comportamento.