Mário Loja, que jogou pelo Boavista de 2001 a 2004 e em 2010/11, moveu uma ação para que o clube fosse impedido de registar novos contratos devido a uma dívida de 111.250 euros, referente a créditos salariais. No entanto, o TAD julgou o recurso como improcedente e condenou Loja a pagar 30.000 euros de custas do processo judicial.
A disputa remonta a 2004, mas foi apenas em 2012 que o Boavista se comprometeu a pagar a dívida, através de um acordo firmado no Tribunal do Trabalho de Setúbal. O Tribunal Judicial da Comarca do Porto confirmou a decisão favorável ao Boavista, anulando a sentença inicial do Juízo de Execução.
Esta decisão do TAD permite ao Boavista continuar a inscrever jogadores e reforçar o seu plantel para a próxima temporada. A direção do clube demonstrou satisfação com o desfecho do processo, afirmando que sempre cumpriu as suas obrigações e que a decisão do tribunal reforça a sua posição.
Por sua vez, Mário Loja terá que arcar com as custas do processo e não obteve sucesso na sua tentativa de impedir o Boavista de contratar jogadores. Esta decisão representa um revés para o ex-futebolista, que terá que procurar outras vias legais para cobrar a dívida que alega ser devida.