Segundo o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), o colégio arbitral deliberou por unanimidade “julgar verificada a nulidade do procedimento disciplinar em face da sua prescrição e, consequentemente, julgar procedente”
a ação interposta por Vítor Murta, antigo presidente do Boavista.
Murta congratulou-se com a decisão, afirmando que “a funcionária visada não tinha apresentado provas e se contrariava nas suas afirmações, sendo utilizada por quem está neste momento”
na sociedade administradora do clube. “Essas contradições, nomeadamente as temporais, levaram a que me fosse dada razão. As conversações por WhatsApp que juntei comprovaram que ela faltava à verdade. Para mim, foi importante que o tribunal se tivesse pronunciado relativamente a alguns factos, entendendo que a funcionária apresentava inúmeras contradições no seu depoimento, de forma a que eu não tivesse uma vitória exclusivamente com base na prescrição”
, explicou Vítor Murta.