Presidente do Boavista condenado por assédio sexual a funcionária da SAD

  1. Conselho de Disciplina da FPF condenou Vítor Murta, presidente do Boavista, por assédio sexual a funcionária da SAD
  2. Período dos factos: setembro de 2019 a novembro de 2022
  3. Pena aplicada: suspensão de 6 meses e multa de 2.448 euros
  4. Decisão pode ser recorrida para Conselho de Justiça da FPF ou Tribunal Arbitral do Desporto

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o presidente do Boavista, Vítor Murta, por assédio sexual a uma funcionária da SAD do clube da I Liga.

Segundo o CD, "exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, isto por lhe atribuir um papel de género, por a ver como alguém sobre quem, por essa circunstância, poderia exercer os seus poderes e prerrogativas, coisificando a ofendida e ferindo, assim, a sua dignidade".

A condenação refere-se a um processo disciplinar instaurado a 3 de outubro de 2023, quando Murta ainda liderava a SAD do Boavista. O CD aplicou uma pena de suspensão de seis meses e uma multa de 2.448 euros.

"Durante o período de tempo em que a ofendida trabalhou na Boavista SAD, concretamente entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, o arguido adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem", explicou o CD.

A decisão é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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