Presidente do Boavista condenado por assédio sexual a funcionária da SAD

  1. Presidente do Boavista condenado por assédio sexual a funcionária da SAD
  2. Pena de suspensão de 6 meses e multa de 2.448 euros
  3. Comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género
  4. Episódios de assédio sexual entre 2019 e 2022

Pena de suspensão de 6 meses e multa de 2.448 euros


O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o presidente do Boavista, Vítor Murta, por assédio sexual a uma funcionária da sociedade anónima desportiva (SAD) do clube. A decisão, divulgada esta sexta-feira, implica uma pena de suspensão de seis meses e uma multa de 2.448 euros.

O órgão disciplinar federativo detalhou que, «exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, [Vítor Murta] adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida».

Episódios de assédio sexual entre 2019 e 2022


Segundo o acórdão do CD, Vítor Murta adotou diversos comportamentos inadequados em relação à funcionária da SAD do Boavista entre setembro de 2019 e novembro de 2022, quando ainda liderava a sociedade desportiva do clube.

Entre os episódios relatados, consta que «em data não concretamente identificada, mas em momento anterior àquele em que assumiu funções de secretária do Presidente, o Arguido, dirigindo-se à ofendida, e na presença de outros colegas de trabalho, disse: «tens que vir comigo treinar para o ginásio dos jogadores (que é um espaço fechado), mas só se tu ficares na bicicleta da frente».

Noutra ocasião, «certo dia, não concretamente apurado, mas ocorrido durante o ano de 2021, o Arguido disse para a ofendida pegar nas coisas dela e vir com ele (era comum acompanhar o Presidente em diversos afazeres). Quando já estavam no carro e apesar de lhe perguntar para onde iam o então Presidente respondeu: «quando lá chegares vês». Porque se apercebeu que estavam na A1 em direção a Lisboa voltou a insistir e questionar sobre qual o destino, tendo obtido sempre a mesma resposta, concretamente «quando lá chegares vês». Como estava assustada e a ficar sem bateria no telemóvel, e depois de aproveitar uma paragem numa estação de serviço, ligou para o seu pai a dar-lhe conta da situação, concretamente que não estava no local de trabalho, que não sabia para onde é que estava a ir e que estava a ficar sem bateria no telemóvel, tendo ainda partilhado a sua localização através do WhatsAPP. Posteriormente, e sem nunca ter sido informada até então, quando visualizou a placa a dizer Fátima, o Arguido disse-lhe «estás a ver para onde vamos». Nessa sequência, e depois de o Arguido ter colocado uma vela no Santuário de Fátima, voltaram para o estádio do Bessa».

Mensagens com pedidos de beijos e abraços


Além disso, «durante o período em que exerceu funções de secretária do Presidente, o Arguido enviou, por diversas vezes, mensagens através do WhatsApp para a ofendida dizendo: «Porque é que não vens cá em cima dar-me um beijinho?» (outras vezes era um abraço)».

Agressões físicas e reações da vítima


O CD detalhou ainda que «em dias não concretamente apurados, mas durante o período em que a ofendida trabalhou na Boavista, SAD, o Arguido: (i) no interior do elevador, agarrou no braço da ofendida (exercendo alguma força); (ii) dirigindo-se à ofendida questionou «porque é que tu não me queres, é por eu ser o Presidente?», ao que esta respondeu, que não tinha nada que ver com o facto de ser Presidente, mas que não queria nada com ele e que ele era bastante mais velho».

Segundo o acórdão, «os comportamentos suprarreferidos, reiterados e constantes, e que ocorreram maioritariamente na parte final do período em que trabalhou no Boavista, apenas cessaram quando a ofendida disse ao Arguido que ou parava com aquelas coisas ou iria fazer queixa de assédio sexual e se despediria».

Condenação com pena de suspensão e multa


Vítor Murta foi condenado a seis meses de suspensão, além de uma multa de 2 448 euros, devido à infração do artigo 137 do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O castigo tinha sido conhecido na passada segunda-feira, sem mais detalhes, devido a «comportamentos discriminatórios».

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