José Rosário contesta marcação de Assembleia Geral do Benfica para 27 de julho

  1. José Rosário contesta legalidade da AG.
  2. AG marcada para 27 de julho.
  3. Estatutos exigem AG até 15 de junho.
  4. José Pereira da Costa justifica data AG justifica data.

José Rosário, candidato a vice-presidente na lista de João Diogo Manteigas nas últimas eleições do Benfica, contesta a legalidade da marcação de uma Assembleia Geral extraordinária para 27 de julho. Esta assembleia destina-se à discussão da época desportiva, mas Rosário argumenta que a sua convocação viola os estatutos do clube, que estipulam um prazo limite para a realização de tais assembleias. A sua crítica foca-se na infração do prazo estatuído.

José Rosário afirma que “A decisão de José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, de convocar duas Assembleias Gerais em simultâneo e com votação eletrónica seria, por si só, matéria suficiente para debate. Mas o problema central não está na duplicidade de convocatórias. Está na violação estatutária que uma delas representa: a Assembleia Geral Ordinária para apreciação e discussão da época desportiva tem de realizar-se até 15 de junho. Foi marcada para dia 27. Não há margem para interpretação – o prazo existe e foi ignorado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral do clube”. Segundo o ex-candidato, esta situação levanta sérias questões sobre a integridade e o respeito pelas normas internas do clube. Rosário realça a importância dos estatutos, defendendo que “Os estatutos não são uma formalidade. São o alicerce da democracia interna do clube e um compromisso coletivo que vincula todos os órgãos sociais. Quando quem tem a missão de os fazer cumprir os contorna, o problema deixa de ser processual e passa a ser institucional. O que hoje parece um detalhe burocrático pode amanhã servir de justificação para decisões muito mais graves. Se os estatutos podem ser ultrapassados por conveniência, o clube passa a ser governado por vontades e não por regras”.

A preocupação de Rosário estende-se a futuras decisões que possam ser tomadas no clube. Ele questiona: “Se amanhã uma direção decidisse avançar com uma operação estrutural profundamente polémica — como a venda da SAD — com que legitimidade se poderia contestar quem decide ignorar os estatutos quando lhe convém, se hoje já se aceita que uma Assembleia Geral Ordinária pode ser marcada fora do prazo previsto? A pergunta não é retórica”. Para Rosário, a aceitação de uma violação estatutária, mesmo que pareça menor, pode abrir precedentes perigosos, fragilizando o clube. Ele conclui que “As instituições sólidas medem-se pela capacidade de respeitar as suas próprias regras, sobretudo quando seria mais fácil não o fazer. O Sport Lisboa e Benfica tem mais de 120 anos porque sempre pertenceu aos seus sócios e assentou numa identidade associativa forte. Fragilizar essa cultura é enfraquecer o clube”.

Em resposta às críticas, José Pereira da Costa, em declarações à BTV, justificou a escolha do dia 27 de junho. Ele explicou: “A norma que a rege tem duas condicionantes. Diz, por um lado, que deve realizar-se até dia 15 de junho, mas apenas se a época desportiva estiver terminada até lá. Naturalmente, o Sport Lisboa e Benfica discute essencialmente temas relacionados com as suas modalidades – e neste caso também com o futebol –, e, como a 15 de junho ainda não estarão fechadas as épocas desportivas das modalidades, tínhamos de encontrar a data mais próxima possível entre essa data e o final da época desportiva. Tendo em conta que a época desportiva do futebol começará, em termos regulamentares e de calendário oficial da UEFA, no início de julho, teria de ser também nesse fim de semana de 27 de junho. Então, o que fizemos? Separámos as duas Assembleias Gerais, que têm matrizes normativas diferentes e objetos distintos. Uma realizar-se-á de manhã, a outra da parte da tarde, ambas com tempo para os sócios analisarem aquilo que houver para analisar e, no caso da segunda, deliberarem aquilo que tiver de ser deliberado”.

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