Centralização de Direitos Audiovisuais no Futebol Português: Modelo de Distribuição Detalhado

  1. Centralização obrigatória a partir de 2028/29.
  2. 90% para I Liga, 10% para II Liga.
  3. 44,2% do valor ligado ao sucesso desportivo.
  4. Benfica votou contra, Nacional absteve-se.

A centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional português, obrigatória a partir da época 2028/29, terá um modelo de distribuição que visa valorizar os resultados desportivos das equipas. A proposta da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) prevê que 90% do valor seja atribuído à I Liga e 10% ao segundo escalão do futebol português.

Na I Liga, a distribuição das verbas basear-se-á em cinco critérios principais. Em primeiro lugar, 33,2% do montante será entregue em partes iguais a todos os clubes primodivisionários, garantindo uma base de receita para todas as equipas. Contudo, a maior fatia, 44,2% do valor, estará ligada diretamente ao sucesso desportivo, considerando a posição final no campeonato, o histórico de classificações e a contribuição para o ranking da UEFA. Os resultados em campo serão, assim, o principal fator a influenciar a receita dos clubes.

Os restantes critérios incluem 17,6% do valor determinado pelas assistências médias nos estádios e pelas audiências televisivas. Uma parcela menor, cerca de 3%, será atribuída com base nas condições proporcionadas para as transmissões televisivas, enquanto 1% do bolo terá em conta a qualidade do relvado, iluminação e condições para o trabalho da comunicação social. Caso a centralização supere os 250 milhões de euros, até ao limite de 275 milhões, o excedente será dividido: metade reconhecerá os contributos das três sociedades com mais pontos para o ranking da UEFA, e a outra metade será distribuída pelas restantes sociedades, respeitando os critérios da matriz. É de salientar que a proposta foi aprovada por larga maioria em Assembleia Geral extraordinária da LPFP, com o Benfica a votar contra e o Nacional a abster-se.

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