Benfica enfrenta desafio legal com proposta de novos estatutos

  1. A proposta de novos estatutos do Benfica será votada em março
  2. O artigo 66 propõe que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades com participações do Benfica seja composta por membros do Conselho Fiscal do clube
  3. O Código das Sociedades Comerciais exige que em sociedades com ações em bolsa, a maioria do conselho fiscal seja de membros independentes
  4. O Benfica afirma que os sócios são soberanos para decidir sobre os estatutos, cabendo depois às autoridades verificar a legalidade

A proposta de novos estatutos do Benfica, que será submetida a votação dos sócios no próximo mês de março, pode dar origem a um conflito legal. O ponto em causa é a alínea e) do número 2 do artigo 66, que determina que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades em que o clube tenha participações sociais «tem de ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica».

No entanto, o Código das Sociedades Comerciais estabelece que, em sociedades com ações negociadas em bolsa, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes. Existe, portanto, uma aparente contradição entre a proposta do Benfica e a legislação em vigor.

Questionado sobre o assunto, o clube referiu que «os sócios são soberanos a decidir sobre os estatutos e depois terão de ser as respetivas autoridades a verificar da sua legalidade». Caso a proposta seja aprovada, o cenário mais provável é que o Ministério Público e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertem para a ilegalidade do ponto em questão, convocando os sócios a debaterem o assunto em Assembleia Geral.

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