A proposta de novos estatutos do Benfica, que será submetida a votação dos sócios no próximo mês de março, pode dar origem a um conflito legal. O ponto em causa é a alínea e) do número 2 do artigo 66, que determina que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades em que o clube tenha participações sociais «tem de ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica».
No entanto, o Código das Sociedades Comerciais estabelece que, em sociedades com ações negociadas em bolsa, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes. Existe, portanto, uma aparente contradição entre a proposta do Benfica e a legislação em vigor.
Questionado sobre o assunto, o clube referiu que «os sócios são soberanos a decidir sobre os estatutos e depois terão de ser as respetivas autoridades a verificar da sua legalidade». Caso a proposta seja aprovada, o cenário mais provável é que o Ministério Público e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertem para a ilegalidade do ponto em questão, convocando os sócios a debaterem o assunto em Assembleia Geral.