Supremo Tribunal de Justiça condena FC Porto a pagar quase 770 mil euros ao Benfica no caso dos emails

  1. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter as deliberações da Relação no «caso dos emails»
  2. O FC Porto fica obrigado a pagar um total de 769.300,90 euros ao rival Benfica
  3. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça não é suscetível de recurso
  4. A divulgação dos emails do Benfica remonta ao programa «Universo Porto da Bancada», do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as deliberações da Relação no "caso dos emails", condenando o FC Porto ao pagamento de quase 770 mil euros ao Benfica.

A decisão final aponta para o pagamento de 605.300,90 euros por parte dos dragões, valor acrescido de juros de mora no montante de 164 mil euros. Assim, o FC Porto fica obrigado a pagar um total de 769.300,90 euros ao rival Benfica.

Decisão do STJ não é suscetível de recurso

De acordo com a informação divulgada, esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça não é suscetível de recurso, pelo que a condenação transitou em julgado. Anteriormente, em maio, o Supremo tinha decidido recalcular a indemnização a pagar pelo FC Porto, anulando a decisão que apontava para um milhão de euros. Nessa altura, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes foram absolvidos.

Caso remonta a 2017-2018

A divulgação dos emails do Benfica remonta ao programa "Universo Porto da Bancada", do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018. A primeira decisão judicial aconteceu em junho de 2019, quando o FC Porto e o respetivo diretor de comunicação, Francisco José Marques, foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de indemnização.

Agora, o Supremo Tribunal de Justiça converteu o montante de 1 milhão de euros numa indemnização a fixar em sede de liquidação de sentença, que até poderá determinar uma indemnização superior ao anteriormente referido. Além disso, os réus (FC Porto, FC Porto SAD e Francisco José Marques) foram condenados ao pagamento da quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente ao dano causado aos autores pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação, dos segredos de negócio.

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