Benfica propõe alterações estatutárias impactando eleições de outubro

  1. Filiais benfiquistas terão 20 votos, Casas do Benfica perderão direito de voto
  2. Idade mínima para candidatura reduzida de 40 para 35 anos
  3. Tempo de filiação necessário reduzido de 20 para 15 anos
  4. Novas regras aplicam-se já às próximas eleições de outubro

O Benfica divulgou a versão final da proposta de alteração dos seus estatutos, que será submetida à aprovação dos sócios em Assembleia Geral Estatuária em março. Estas mudanças estatutárias terão aplicação imediata, impactando assim o processo eleitoral para a presidência do clube, marcado para outubro deste ano.

Uma das principais alterações propostas diz respeito ao artigo 83.º, que trata da representação e direito de voto das filiais benfiquistas. Nesta nova versão, as filiais terão direito a 20 votos, enquanto as Casas do Benfica perderão o direito de voto. Esta modificação foi alvo de críticas anteriores por parte do candidato João Diogo Manteigas, que apontou uma «incongruência» neste ponto.

Outra mudança relevante é a redução da idade mínima e do tempo de filiação necessários para concorrer à presidência do Benfica. Segundo o novo artigo 67.º, os candidatos precisarão ter, no mínimo, 35 anos de idade e 15 anos como sócios efetivos e ininterruptos do clube. Estas alterações abrem caminho para a candidatura de Manteigas e do potencial candidato Marco Galinha.

De acordo com o comunicado do Benfica, os novos estatutos serão aplicados de imediato, inclusive nas próximas eleições de outubro. A Assembleia Geral Estatuária para a votação final desta proposta será realizada assim que o calendário da equipa de futebol masculino sénior for definido.