A recente publicação da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, procedeu à quinta alteração da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabeleceu o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Nesta nova revisão legal, destaca-se a regulamentação da figura do Delegado do organizador da competição desportiva.
O Delegado é o representante do organizador da competição no espetáculo desportivo, exercendo os poderes por este determinados, nomeadamente os previstos pelo respetivo regulamento de prevenção da violência. Para a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), a instituição e regulamentação desta função pode reforçar a sua relevância na ação disciplinar e contraordenacional enquanto representante do organizador.
Importância do Delegado reconhecida oficialmente
Segundo Paulo Renato, Presidente da Direção da Associação Nacional de Delegados de Futebol (ANDF), «a introdução desta norma é o reconhecimento oficial da importância desta função e do papel positivo que a sua ação acrescenta ao desenvolvimento da competição desportiva». A ANDF «assume e defende a dignidade ético-social da função, entendendo o delegado como um agente desportivo absolutamente essencial para a prossecução dos objetivos das competições desportivas, agindo com independência e isenção, contribuindo para um desporto mais competitivo, agregador e de acordo com o espírito olímpico».
A associação acredita que a próxima alteração desta lei «já introduza com carácter obrigatório a figura do delegado, devendo os organizadores das competições estarem preparados juridicamente para esta realidade». Neste sentido, a ANDF tem desenvolvido um papel sensibilizador junto das Associações Distritais e Regionais de Futebol, «apresentando as mais-valias que a presença do delegado acrescenta e colocando à disposição todo o conhecimento e experiência para a implementação deste processo irreversível».
Carreira do Delegado deve iniciar nas competições distritais
A ANDF defende que «a carreira do delegado deve ter início na base do edifício do futebol nacional, ou seja, nas competições das Associações Distritais». No estatuto de carreira que a associação propõe, «será a partir desta base que o elevador deve funcionar, com a meritocracia a ser preponderante para a ascensão ao quadro de delegados da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), posteriormente a delegado da Liga e finalmente a delegado da UEFA».
Neste contexto, a ANDF «defende que a FPF, sempre que solicitada a indicar delegados para a UEFA, deve convidar os delegados mais bem classificados do futebol profissional e não, como sempre aconteceu, sem critério, elementos sem experiência na função». O argumento «de que devem ser personalidades ligadas à FPF a serem convidados para delegados da UEFA para justificar, ao longo dos anos, este status quo, não colhe justificação», uma vez que «os delegados também são agentes desportivos sob a égide da FPF e o talento, a formação, a credibilidade, o profissionalismo e a experiência estão presentes em quem exerce semanalmente a função e pode, também nesta área, contribuir para a contínua afirmação internacional da organização do futebol português».
Objetivo de admissão como sócio ordinário na Assembleia Geral da FPF
A ANDF espera «ter oportunidade de sensibilizar os próximos candidatos às eleições da FPF sobre esta temática, promovendo as bases do estatuto de carreira do delegado e defendendo, como associação de classe, o nosso objetivo de candidatura e admissão como sócio ordinário da Assembleia Geral da FPF».