De acordo com o relatório da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), no segundo trimestre de 2024 foram concluídos 322 processos de contraordenação, elevando o total de processos concluídos no primeiro semestre para 785.
Destes, 49% resultaram em decisões condenatórias, 30% em arquivamentos e 21% em remessas ao Ministério Público por suspeita de ilícitos criminais.
No que diz respeito às medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, a APCVD aplicou 152 novas medidas no segundo trimestre, somando-se às 247 medidas aplicadas no primeiro trimestre. Destas, 57% foram aplicadas como medidas cautelares e 43% como sanções acessórias após a conclusão dos respetivos processos.
Segundo a APCVD, A publicitação das sanções aplicadas pela APCVD visa assegurar fins de prevenção geral positiva e transparência, salvaguardando, naturalmente, a proteção de dados pessoais dos visados.
De acordo com a entidade, estes dados demonstram a eficiência e eficácia da sua atividade sancionatória, que se tem concretizado em decisões com aplicabilidade efetiva e celeridade. Além da vertente sancionatória, a APCVD também desempenha um papel relevante na promoção da segurança e na implementação de medidas de serviço no âmbito de espetáculos desportivos.