Decisão do TAD gera descontentamento na Liga 2

  1. Decisão do TAD contestada
  2. Nélio Lucas critica a decisão
  3. 70% dos clubes aprovaram veto
  4. Ação principal poderá reverter decisão

A recente decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) gerou descontentamento entre clubes da Liga 2, como a União de Leiria, Felgueiras e Vizela, que contestaram a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA. O presidente da SAD da União de Leiria, Nélio Lucas, lamentou que “a decisão errada” tenha sido tomada, acrescentando que “os argumentos apresentados são claros”.

A deliberação da Assembleia Geral que vetou a transferência dos fundos da UEFA para os clubes da segunda divisão foi aprovada por cerca de 70% dos clubes da I Liga, mas cinco clubes se opuseram. Nélio Lucas destacou que “este volte-face só acontece porque a FPF solicitou à LPFP, a pedido da UEFA, que se ratificasse a decisão”. Segundo ele, “lamentavelmente, alguns clubes deram o dito por não dito”, referindo-se ao contraditório entre as decisões anteriores e a nova posição assumida.

Expectativas de Ação

A expectativa é que a ação principal, que ainda deve ser apresentada, poderá reverter esta decisão. Nélio Lucas expressou confiança: “Estamos confiantes na ação principal, uma decisão concertada entre todos os clubes da II Liga que estão alinhados e unidos de forma unânime à volta de um tema que destruiu a união que havia no futebol português e que certamente trará consequências para além deste episódio”.

O TAD indeferiu a providência cautelar, declarando que “mesmo que a providência cautelar fosse concedida, isso não implicaria a distribuição imediata das verbas aos Demandantes”. De acordo com o acórdão, a não suspensão das deliberações impugnadas não tornaria inútil a decisão a proferir na ação principal, ressaltando que “eventuais efeitos patrimoniais podem ser objeto de adequada recomposição ulterior”.

Declaração de Voto

Por fim, Tiago Gameiro Rodrigues Bastos, árbitro indicado pelos Demandantes, fez uma declaração de voto em que destacou que “não resultou suficientemente evidenciado que a não suspensão imediata das deliberações impugnadas torne inútil ou irreversível a decisão a proferir na ação principal” e que o essencial da questão não se resume a deliberações anuais, mas sim ao princípio de estabilidade do modelo de distribuição vigente.

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