O castigo fora aplicado após os acontecimentos verificados no jogo 4 da final da última edição da Liga Placard com o Benfica, no Pavilhão da Luz. Em causa o comportamento dos seus adeptos, que arremessaram para o terreno de jogo uma cadeira e um líquido 'semelhante a água', o que levou 'o árbitro a interromper a realização de jogo por seis minutos'. Recorde-se que este castigo foi cumprido no jogo com o Candoso, para a Liga Placard, realizado a 8 de novembro num Pavilhão João Rocha deserto.
Esta decisão do TAD é fundamentada em dois pontos: 'Julgar procedente o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Demandante pela prática da infração disciplinar pelo artigo 199.º do RDFPF, na sanção de realização de 1 (um) jogo à porta fechada e de multa de 2.550,00€; 'no que concerne às custas do presente processo, deverão as mesmas ser suportadas pela Demandada, tendo em consideração que foi atribuído o valor de € 30.000,01 à presente causa, considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral', pode ler-se.