TJUE considera acordo “anti-assédio” de clubes portugueses potencialmente compatível com direito comunitário

  1. Acordo de não contratação na pandemia
  2. TJUE: potencialmente compatível
  3. Multa da AdC de 141 mil euros
  4. Benfica multado em 4,163 milhões

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um parecer sobre o acordo de não contratação de jogadores assinado pelos clubes portugueses durante a pandemia de Covid-19. Este acordo, que visava impedir a contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente os seus contratos devido à pandemia, foi considerado pelo TJUE como potencialmente compatível com o direito comunitário. Esta decisão abre boas expectativas para a Liga e para os clubes nos tribunais nacionais, que terão a palavra final sobre a legalidade do acordo.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) manifestou a sua satisfação com o parecer do TJUE, que reconhece a compatibilidade do acordo de 07 de abril de 2020 com a legislação europeia. No entanto, a Autoridade da Concorrência (AdC) mantém a sua posição crítica, relembrando que o acordo constitui uma restrição manifesta da concorrência no mercado de trabalho dos jogadores. O TJUE, apesar de considerar o acordo uma restrição da concorrência, sublinha que a decisão final cabe aos tribunais nacionais, que deverão avaliar o contexto excecional em que o acordo foi celebrado.

A AdC, embora acolha a confirmação do Tribunal de que os acordos no-poach (de não contratação) são restrições da concorrência, espera que o acórdão reforce o efeito dissuasor e proporcione orientações adicionais às empresas no cumprimento das regras da concorrência. Recorde-se que a AdC multou a Liga em 141 mil euros, com Benfica (4,163 milhões de euros), FC Porto (2,582 milhões) e Sporting (1,66 milhões) a serem os clubes mais penalizados. Estes clubes e a Liga recorreram para o tribunal europeu para questionar se este tipo de acordo, invocado por questões da pandemia, poderia ser qualificado como uma restrição à concorrência por objeto.

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