Varandas tem castigo mantido pelo TCAS

  1. Afonso Redondo assinou contrato de formação com o Sporting
  2. Varandas foi condenado por declarações sobre Tiago Martins e arbitragem
  3. TCAS manteve castigo de 51 dias a Varandas

O Sporting Clube de Portugal anunciou recentemente a renovação do contrato de formação com o jovem guarda-redes Afonso Redondo, de apenas 16 anos, que representa o clube de Alvalade desde a época 2021/22.

Entretanto, o presidente do Sporting, Frederico Varandas, teve o seu castigo de 51 dias mantido pelo Tribunal de Contas do Arbitragem do Desporto (TCAS), devido a declarações polémicas sobre o árbitro Tiago Martins e a arbitragem.

Declarações de Frederico Varandas

Varandas foi condenado por declarações feitas em fevereiro à Sporting TV, onde disse: “Vejo o jogo Famalicão-Porto, onde o Tiago Martins, que é considerado um dos melhores árbitros no VAR, tem uma decisão onde anula um golo ao FC Porto e marca um penálti na mesma jogada ao FC Porto. A decisão foi correta, e não sou só eu que acho, é unânime. O que é que aconteceu a seguir? O FC Porto perde pontos e, na típica comunicação ‘old school’ portuguesa em que o Sporting não se revê, faz aquela comunicação para atirar poeira para os olhos dos seus adeptos. (…) Muito ruído, tudo a bater no Tiago Martins. O que é que acontece a seguir? Passado uns jogos, poucos jogos, Tiago Martins vai apitar o Nacional-Porto e logo ao início do jogo há uma entrada perigosa, indiscutivelmente para cartão vermelho. E o Tiago Martins mostra cartão amarelo”.

Além disso, Varandas acrescentou que Tiago Martins “tomou a decisão por ter sido condicionado” e lembrou ainda que o mesmo árbitro foi “VAR no jogo do Dragão contra o Sporting”.

Decisão do TCAS

O CD da FPF considerou que as declarações de Varandas representam uma “denúncia caluniosa”, afetando a “honra” e a “reputação” dos árbitros. A presidente do TCAS, Tânia Meireles Cunha, indeferiu o pedido de providência cautelar interposto por Varandas.

As afirmações de Varandas “são expressão de um juízo que aponta para uma conduta parcial daquele árbitro (Tiago Martins), que, segundo o autor das mesmas, não foi tomada em plena liberdade e isenção, tendo antes sido afetada pela pressão exercida por reações mediáticas anteriores do clube visado quanto àquele árbitro. Tal juízo vai além do comentário técnico da arbitragem e do jogo e coloca em causa a idoneidade do árbitro visado, que considera permeável a pressões, ainda que do foro mediático”, disse Tânia Meireles Cunha.

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