TAS desconsiderou depoimentos de Augusto Inácio no caso Mihajlovic

  1. O TAS desconsiderou os depoimentos de Augusto Inácio no processo envolvendo Sinisa Mihajlovic
  2. Inácio havia prestado duas declarações, uma em inglês e outra em português
  3. O tribunal considerou os depoimentos de Inácio contraditórios entre si
  4. Inácio afirma que apenas prestou um depoimento, em julho de 2018

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) desconsiderou os depoimentos de Augusto Inácio no processo envolvendo o antigo treinador Sinisa Mihajlovic, falecido em 2022. De acordo com a decisão do tribunal suíço, os dois depoimentos prestados por Inácio apresentavam inconsistências, e o facto de o ex-dirigente não ter estado presente na audiência para ser questionado também contribuiu para o painel considerar o seu testemunho não credível.

Inácio havia prestado duas declarações no âmbito deste caso: uma em inglês, enviada ao TAS pelo Sporting em setembro de 2019, e outra em português, de março de 2019, com o objetivo de «esclarecer» alguns pontos da primeira. No entanto, o tribunal considerou que ambos os depoimentos eram contraditórios entre si.

Em reação, Augusto Inácio divulgou um comunicado afirmando que se reserva o direito de apresentar uma queixa por denúncia caluniosa contra o presidente do Sporting, Frederico Varandas. Isto porque, em entrevista recente, Varandas acusou Inácio de ter prestado dois depoimentos no caso Mihajlovic, sendo o primeiro favorável ao Sporting e o segundo desfavorável, o que teria levado o TAS a considerá-lo uma testemunha não credível.

Contudo, Inácio negou essa versão, afirmando que apenas prestou um depoimento, em julho de 2018, através de um documento elaborado pela Sporting SAD. Segundo ele, em agosto de 2018 respondeu a perguntas enviadas por e-mail pelo advogado de Mihajlovic, mas não chegou a prestar um segundo depoimento, como alegado por Varandas.

Dragões caem em Roma após reviravolta

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Dybala brilha e elimina o FC Porto da Liga Europa

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Derby do Minho termina com pesadas sanções disciplinares

  1. Vitória de Guimarães multado em 6.690 euros por comportamento incorreto do público e uso de pirotecnia
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