O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) desconsiderou os depoimentos de Augusto Inácio no processo relativo ao antigo treinador Siniza Mihajlovic, por considerar que as suas declarações eram contraditórias e pouco credíveis.
De acordo com a decisão do tribunal suíço, Inácio prestou dois depoimentos diferentes sobre o caso - um primeiro em inglês, enviado pelo Sporting em setembro de 2019, e um segundo em português, de março de 2019, com o objetivo de «esclarecer» alguns pontos da declaração anterior. No entanto, o painel de juízes considerou que «a testemunha não parece credível» devido à «inconsistência de ambos os depoimentos» e ao facto de nenhuma das partes ter disponibilizado Inácio para depor presencialmente.
Em reação, Augusto Inácio emitiu um comunicado a informar que se «reserva o direito» de apresentar uma «queixa por denúncia caluniosa» contra o presidente do Sporting, Frederico Varandas. Isto depois de Varandas ter afirmado, em entrevista, que Inácio prestou dois depoimentos contraditórios no processo de Mihajlovic, o que levou o TAS a considerá-lo uma testemunha não credível.
Contudo, Inácio negou essa versão, afirmando que apenas fez um depoimento, em julho de 2018, através de um documento elaborado pela Sporting SAD, e que posteriormente respondeu a um conjunto de perguntas enviadas por email pelo advogado de Mihajlovic, em agosto de 2018, o que não corresponde a um segundo depoimento.