Bronca na disciplina: TAD considera nula decisão que impediu Adán de jogar o Sporting-Benfica

  1. A decisão do Conselho de Disciplina da FPF que impediu Adán de jogar contra o Benfica foi considerada nula pelo Tribunal Arbitral do Desporto.
  2. A defesa apresentada por Adán foi direcionada para a pasta de spam da FPF e não foi devidamente considerada.
  3. O Tribunal Arbitral do Desporto condenou a FPF a pagar as custas do processo.
  4. O Sporting recorreu ao Conselho de Disciplina da FPF contestando a expulsão de Adán durante um jogo contra o Marítimo.
  5. O Sporting impugnou a decisão do Conselho de Disciplina administrativamente e pediu a nulidade do castigo.
  6. O Conselho de Disciplina alegou que o direito de defesa de Adán não foi negado, pois o clube foi notificado dos documentos oficiais dos jogos.

O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu a favor do guarda-redes Adán e do Sporting, considerando nula a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que o impediu de jogar contra o Benfica em maio passado. O tribunal considerou que a defesa apresentada por Adán não foi devidamente apreciada, pois foi erroneamente direcionada para a pasta de spam da FPF.

De acordo com o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, a não consideração da defesa de Adán violou o direito de defesa, um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. Os juízes do tribunal também condenaram a FPF a pagar as custas do processo.

A polémica começou quando o Sporting recorreu ao Conselho de Disciplina da FPF, contestando a expulsão de Adán durante o jogo contra o Marítimo. O clube pretendia que o primeiro cartão amarelo recebido pelo guarda-redes fosse retirado, alegando um erro do árbitro no relatório. No entanto, o Conselho de Disciplina não registou a audiência prévia de Adán, alegadamente porque a defesa foi direcionada para a pasta de spam da FPF.

O Sporting impugnou a decisão administrativamente e pediu a nulidade do castigo, argumentando que o Conselho de Disciplina ignorou completamente a defesa e as provas apresentadas. No entanto, o Conselho de Disciplina argumentou que o direito de defesa não foi negado, pois o Sporting foi notificado dos documentos oficiais dos jogos. O tribunal considerou que o CD deveria ter feito mais para garantir que a defesa de Adán fosse devidamente recebida e apreciada.

Com esta decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, o processo foi devolvido à FPF.

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