APCVD regista 785 processos de contraordenação concluídos no primeiro semestre de 2024

  1. 322 processos de contraordenação concluídos no segundo trimestre de 2024
  2. Total de 785 processos concluídos no primeiro semestre de 2024
  3. 49% das decisões foram condenatórias, 30% em arquivamentos, 21% remessas ao MP
  4. 152 novas medidas de interdição de acesso a recintos desportivos no segundo trimestre

De acordo com o relatório da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), no segundo trimestre de 2024 foram concluídos 322 processos de contraordenação, elevando o total de processos concluídos no primeiro semestre para 785.

Destes, 49% resultaram em decisões condenatórias, 30% em arquivamentos e 21% em remessas ao Ministério Público por suspeita de ilícitos criminais.

No que diz respeito às medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, a APCVD aplicou 152 novas medidas no segundo trimestre, somando-se às 247 medidas aplicadas no primeiro trimestre. Destas, 57% foram aplicadas como medidas cautelares e 43% como sanções acessórias após a conclusão dos respetivos processos.

Segundo a APCVD, A publicitação das sanções aplicadas pela APCVD visa assegurar fins de prevenção geral positiva e transparência, salvaguardando, naturalmente, a proteção de dados pessoais dos visados.

De acordo com a entidade, estes dados demonstram a eficiência e eficácia da sua atividade sancionatória, que se tem concretizado em decisões com aplicabilidade efetiva e celeridade. Além da vertente sancionatória, a APCVD também desempenha um papel relevante na promoção da segurança e na implementação de medidas de serviço no âmbito de espetáculos desportivos.

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