TAD anula castigo de 30 dias a Dário Essugo, mas FPF vai recorrer

  1. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 30 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao médio Dário Essugo
  2. A FPF vai recorrer da decisão do TAD
  3. O jogador, de 19 anos, foi inicialmente castigado com 30 dias de suspensão e 1.020 euros de multa pelos incidentes após a derrota do Sporting em Guimarães
  4. O Tribunal Central Administrativo do Sul julgou procedente a providência cautelar apresentada pelo jogador, alegando ausência de provas e violação dos seus direitos de defesa

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 30 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao médio Dário Essugo, mas a FPF vai recorrer da decisão, confirmou uma fonte próxima do processo.

Castigo inicial


Em 19 de março, o médio foi castigado pelo CD da FPF com pena de suspensão por 30 dias e uma multa de 1.020 euros, pelos incidentes ocorridos após a derrota do Sporting na visita ao Vitória de Guimarães (3-2), em 09 de dezembro de 2023.


Segundo a decisão do CD, o jogador, de 19 anos, que representou o Desportivo de Chaves na segunda metade da época passada, por empréstimo dos 'leões', foi castigado ao abrigo do artigo 145.º do Regulamento Disciplinar da Liga da Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), número 02, alínea b, que visa as «agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga Portugal, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública e treinadores».

Recurso e nova decisão


Uma semana depois, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou procedente a providência cautelar apresentada pelo médio, relativamente à suspensão de 30 dias, alegando ausência de provas e violação dos seus direitos de defesa.


Contudo, segundo a fonte, a FPF irá recorrer da decisão do TAD, à imagem do que tem feito sempre que as decisões lhe são desfavoráveis, em apelos que podem passar, primeiro, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

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