O diretor de futebol do Sporting, Hugo Viana, recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com pedido de providência cautelar, após o Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter confirmado o castigo que lhe foi aplicado em processo sumário, na sequência da final da Taça de Portugal frente ao FC Porto.
Viana foi sancionado na qualidade de delegado ao jogo, com multa de 612 euros e suspensão de 17 dias, ao abrigo do artigo 130.º do Regulamento Disciplinar da FPF, número 2, alínea b, relativo a «ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade». A moldura penal colocava os limites do castigo entre «8 dias a 1 ano».
Castigo mantido pelo Pleno do Conselho de Disciplina
A deliberação em processo sumário remonta a 31 de maio. Após a publicitação da suspensão, seguiu-se o recurso de Viana para o Pleno do Conselho de Disciplina, que manteve a decisão, com o acórdão a ser publicado a 5 de julho.
Segundo o comunicado publicado no site do TAD, o recurso interposto por Viana «tem por objeto a decisão proferida (…) pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, Secção Não Profissional, no âmbito do recurso para o pleno n.º 36-2023/2024, bem como a decisão que a antecede». A ação interposta é acompanhada por um pedido de providência cautelar, que visa suspender a aplicação do castigo.
Vítor Baía também punido
Vítor Baía, ex-vice-presidente do FC Porto e administrador da SAD, também foi suspenso por 8 dias e pagou multas no valor de 510 euros por «ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade» e por «uso de expressões ou gestos grosseiros, impróprios ou incorretos».
«As deliberações em processo sumário remontam a 31 de maio», segundo o comunicado. Após a publicitação das suspensões, seguiram-se os recursos de Viana e Baía para o Pleno do Conselho de Disciplina, que manteve as decisões.