Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas aprovada por unanimidade

  1. A Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República.
  2. A Plataforma terá a responsabilidade de coordenar a luta contra a manipulação de competições desportivas, centralizar as informações sobre apostas desportivas irregulares e emitir alertas.
  3. A Plataforma irá cooperar com organizações e autoridades a nível nacional e internacional, prestar apoio técnico às federações desportivas e propor medidas legislativas.
  4. Integram a Plataforma peritos indicados pela Procuradoria-Geral da República, Polícia Judiciária, Mecanismo Nacional Anticorrupção, Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, Federação Portuguesa de Futebol, Comité Olímpico de Portugal e Instituto Português do Desporto e Juventude.
  5. A criação desta plataforma é obrigatória para os países que subscreveram a Convenção de Macolin, sendo que Portugal, apesar de signatário, ainda não a tinha concretizado.
  6. Esta medida faz parte do Regime Jurídico da Integridade, que reúne todos os normativos relativos a ilícitos criminais e disciplinares relacionados com corrupção e manipulação desportivas.
A Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República na semana passada. Este órgão terá a responsabilidade de coordenar a luta contra a manipulação de competições desportivas, centralizar as informações sobre apostas desportivas irregulares e emitir alertas caso seja detetada alguma irregularidade. Além disso, a Plataforma irá cooperar com organizações e autoridades a nível nacional e internacional, prestar apoio técnico às federações desportivas e propor medidas legislativas. Integram a Plataforma peritos indicados pela Procuradoria-Geral da República, Polícia Judiciária, Mecanismo Nacional Anticorrupção, Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, Federação Portuguesa de Futebol, Comité Olímpico de Portugal e Instituto Português do Desporto e Juventude. A criação desta plataforma é obrigatória para os países que subscreveram a Convenção de Macolin, sendo que Portugal, apesar de signatário, ainda não a tinha concretizado. Esta medida faz parte do Regime Jurídico da Integridade, que reúne todos os normativos relativos a ilícitos criminais e disciplinares relacionados com corrupção e manipulação desportivas.
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