O tribunal considerou que as críticas dos adeptos, apesar de «grosseiras e desrespeitosas», estão protegidas pela liberdade de expressão e não justificam uma sanção administrativa.
A coima tinha sido aplicada pela APCVD devido a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao seu presidente Pedro Proença, à polícia e ao Governo durante um jogo entre o Vitória de Guimarães e o Rio Ave, em janeiro de 2020.
Na sentença, o Juízo Local Criminal de Guimarães refere que «a liberdade de expressão é um direito fundamental» e que «a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos».
O tribunal considerou que as críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pela liberdade de expressão, «ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora». Assim, a aplicação de uma sanção seria uma «restrição desproporcional a este direito fundamental».
Quanto à expressão dirigida a Pedro Proença, o tribunal entendeu que, apesar de «grosseira e desrespeitosa», «não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa».
Já as tarjas, que acusavam o Governo de corrupção no futebol e denunciavam discriminação, foram vistas como uma «acusação genérica» acompanhada de um «apelo à intervenção do Governo», não merecendo, por isso, punição.