Tribunal considera críticas de adeptos protegidas pela liberdade de expressão

  1. Tribunal considera críticas de adeptos protegidas pela liberdade de expressão
  2. Janeiro de 2020
  3. Vitória de Guimarães vs Rio Ave
  4. «Liberdade de expressão é um direito fundamental»

O tribunal considerou que as críticas dos adeptos, apesar de «grosseiras e desrespeitosas», estão protegidas pela liberdade de expressão e não justificam uma sanção administrativa.

A coima tinha sido aplicada pela APCVD devido a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao seu presidente Pedro Proença, à polícia e ao Governo durante um jogo entre o Vitória de Guimarães e o Rio Ave, em janeiro de 2020.

Na sentença, o Juízo Local Criminal de Guimarães refere que «a liberdade de expressão é um direito fundamental» e que «a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos».

O tribunal considerou que as críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pela liberdade de expressão, «ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora». Assim, a aplicação de uma sanção seria uma «restrição desproporcional a este direito fundamental».

Quanto à expressão dirigida a Pedro Proença, o tribunal entendeu que, apesar de «grosseira e desrespeitosa», «não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa».

Já as tarjas, que acusavam o Governo de corrupção no futebol e denunciavam discriminação, foram vistas como uma «acusação genérica» acompanhada de um «apelo à intervenção do Governo», não merecendo, por isso, punição.

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