O tribunal considerou que as críticas dos adeptos, apesar de "grosseiras e desrespeitosas", estão protegidas pela liberdade de expressão e não justificam uma sanção administrativa.
A coima tinha sido aplicada pela APCVD devido a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao seu presidente Pedro Proença, à polícia e ao Governo durante um jogo entre o Vitória de Guimarães e o Rio Ave, em janeiro de 2020.
Na sentença, o Juízo Local Criminal de Guimarães refere que "a liberdade de expressão é um direito fundamental" e que "a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos".
O tribunal considerou que as críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pela liberdade de expressão, "ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora". Assim, a aplicação de uma sanção seria uma "restrição desproporcional a este direito fundamental".
Quanto à expressão dirigida a Pedro Proença, o tribunal entendeu que, apesar de "grosseira e desrespeitosa", "não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa".
Já as tarjas, que acusavam o Governo de corrupção no futebol e denunciavam discriminação, foram vistas como uma "acusação genérica" acompanhada de um "apelo à intervenção do Governo", não merecendo, por isso, punição.