O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu manter a sanção imposta ao FC Porto pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. A interdição por um jogo dos setores do Estádio do Dragão destinados aos Grupos Organizados de Adeptos foi confirmada, na sequência de incidentes ocorridos no Estádio José Alvalade em agosto de 2025.
Este castigo, que deveria ser cumprido na partida da 34.ª jornada da Liga contra o Santa Clara, foi suspenso. O FC Porto irá interpor recurso no Tribunal Central Administrativo Sul (TSAS), o que adia a aplicação da sanção até uma decisão final. A medida resulta da invasão da zona de segurança e da quebra de vidros de proteção por adeptos no clássico da 4.ª jornada da Liga frente ao Sporting, que causou ferimentos em 17 espetadores leoninos e a necessidade de assistência médica.
Apesar dos argumentos da SAD portista, que defendia a sua impossibilidade de controlar atos individuais num estádio alheio, o colégio arbitral considerou que o clube não cumpriu os seus deveres de prevenção e vigilância. O FC Porto foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 3.825 euros. Contudo, a decisão não foi unânime. O árbitro Tiago Rodrigues Bastos criticou a decisão, considerando (inadmissível) e (perigosa) responsabilizar um clube visitante por falhas de segurança no recinto do adversário, aproximando a justiça desportiva de uma (responsabilidade objetiva) sem base legal.