O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol revogou a multa de 306 euros que havia sido aplicada a André Miranda, extremo do FC Porto.
A decisão surge após um recurso apresentado pelo FC Porto, contestando a sanção imposta ao jogador. Miranda tinha sido multado por, alegadamente, participar nos festejos da equipa azul e branca no relvado, após a vitória por 2-1 sobre o SC Braga, a 22 de março. No entanto, o jogador não tinha sido convocado para o encontro e estava ausente devido a lesão, não tendo sequer viajado com a equipa dos dragões para a Cidade dos Arcebispos.
O acórdão do CD declara procedente o Recurso Hierárquico Impróprio, resultando na revogação da condenação na multa. Esta decisão confirma que a sanção inicial foi um mal-entendido, uma vez que o jogador não estava presente no local.