O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu arquivar o processo disciplinar que havia sido instaurado ao FC Porto. Este processo estava relacionado com incidentes ocorridos no clássico disputado a 8 de março de 2026, no Estádio da Luz, onde um adepto portista foi filmado a exibir a imagem de um macaco num telemóvel e a imitar os gestos em direção aos adeptos encarnados. A participação tinha sido apresentada pelo Benfica.
No acórdão, o CD justificou a decisão com a ausência de pressupostos para punir o clube, argumentando que a infração disciplinar exige a demonstração de que o clube “promoveu, consentiu ou tolerou a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana”
. O órgão disciplinar considerou o episódio um ato isolado, que não foi detetado pelas autoridades policiais ou delegados da Liga no momento. O CD salientou também que a falta de uma posição pública de censura por parte do clube subsequente ao incidente não pode ser interpretada como complacência legal.
Adicionalmente, o Conselho de Disciplina analisou a possibilidade de sancionar o FC Porto por comportamento incorreto do público, mas concluiu que tal ação violaria princípios jurídicos fundamentais, como a proibição da dupla punição. Isto porque o clube já tinha sido alvo de sanções em processo sumário por outros cânticos e tarjas de natureza discriminatória registados no mesmo jogo. Apesar de reconhecer a gravidade do gesto do adepto, o CD optou pelo encerramento do processo sem aplicar qualquer sanção aos azuis e brancos.